O fato gerador da Taxa de Serviços Funerários é a prestação do serviço de sepultamento e o desempenho de quaisquer trabalhos correlatos cuja competência seja da Municipalidade, ressalvados os direitos adquiridos (artigo 354-A, da LC nº 01/98).
Sujeito passivo:
Contribuintes da taxa são pessoas físicas ou jurídicas solicitantes dos serviços. (artigo 354-B, da LC nº 01/98).
Do Pagamento:
A taxa será calculada de acordo com a seguinte tabela: (Artigo 354-D, da LC nº 01/98).
Natureza dos Serviços | Valor (R$) |
I – ENTERRAMENTOS: | |
a) Carneiras ou gavetas, por quatro anos | 100,00 |
b) Catacumbas, por quatro anos | 100,00 |
c) Covas Rasas, por quatro anos | Isento |
II – AUTORIZAÇÃO PARA REFORMAS: | |
a) Carneiras e gavetas | 50,00 |
b) Jazigo | 100,00 |
III – CESSÃO DE DIREITOS DE PERPETUIDADES: | |
a) Carneiras ou gavetas | 4.185,00 |
b) Catacumbas | 6.600,00 |
c) Nichos para quatro ossadas | 2.100,00 |
d) Terrenos para jazigos, por m² | 2.500,002.125,00 |
e) Manutenção anual de sepulturas doadas, até 6m² | 580,00 |
f) Manutenção anual de sepulturas doadas, acima de 6m² | 750,00 |
g) Transferência particular do direito | 700,00 |
IV – DIVERSOS: | |
a) Exumação | 250,00 |
b) Entrada e retirada de ossos | 85,00 |
outros serviços | 85,00 |
Tratando-se de sepultamento de corpos de pessoas procedentes de outros municípios, serão as alíquotas cobradas em dobro (item I da tabela). (Artigo 354-D, §1°, da LC nº 01/98).
Quando da autorização para serviços em carneiras ou catacumbas, devera ser exigida, e constar do requerimento, o número de inscrição da empresa ou profissional no cadastro de contribuintes da Municipalidade. (Artigo 354-D, §2°, da LC nº 01/98).
Não sendo o prestador do serviço inscrito na Secretaria Municipal de Fazenda, deverá ser exigido o comprovante de recolhimento de MS, referente ao serviço. (Artigo 354-D, §3°, da LC nº 01/98).
O pagamento da taxa deverá ser efetuado quando da solicitação do serviço. (Artigo 354-F, §3°, da LC nº 01/98).
Legislação pertinente:
Artigos 354-A ao 354-G da Lei Complementar municipal nº 01/1998 (Código Tributário do Município de Saquarema).