Documentos
Todos os processos administrativos, além da documentação específica de cada requerimento, devem ser instruídos, pelo requerente, com os seguintes documentos, salvo no caso de consulta de débitos:
- Requerimento contendo nome ou razão social, número da inscrição municipal, número de inscrição no CNPJ ou CPF, endereço completo, telefone para contato, endereço eletrônico e, se for o caso, dados de identificação do representante legal da pessoa jurídica ou do representado (Artigo 7, do Decreto n. 05/99);
- pretensão e seus fundamentos, expostos com clareza e precisão (Artigo 7º, do Decreto nº 05/99);
- Cópia da carteira de identidade e CPF do requerente e, se for o caso, do representante legal da pessoa jurídica ou do representado;
- Identidade e CPF dos sócios, no caso de pessoa jurídica;
- Cópia do CNPJ, se for pessoa jurídica;
- Cópia do comprovante de residência atualizado (últimos três meses);
- Cópia do contrato social ou estatuto social da pessoa jurídica;
- Se for o caso, procuração específica assinada pelo requerente, outorgando poderes ao representante legal para atuar perante a Prefeitura Municipal de Saquarema no tocante ao objeto do pedido.
Nada impede que outros documentos sejam solicitados pela autoridade competente para instrução e análise do pedido.
Alvará de Pessoa Jurídica
- Contrato de Locação e IPTU;
- Inscrição estadual;
- Comprovante de residência dos sócios;
- CRC do contador;
- Comprovante de pagamento da Taxa de Licença para Estabelecimento (TLE);
- Comprovante de pagamento da Taxa de Expediente.
Obs: Os documentos com entrada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA), o alvará será emitido online.
Alvará MEI
- Certificado de inscrição (MEI);
- Comprovante de inscrição de CNPJ;
- Comprovante de residência;
- Contrato de locação e IPTU;
Alteração de Razão Social
- CNPJ com a alteração;
- Alteração do Contrato social;
- Alvará original;
- Comprovante de pagamento da Taxa de Licença para Estabelecimento;
- Comprovante de pagamento da Taxa de Expediente;
- Livro de Ocorrências.
Averbação da Construção
- Cópia do documento de propriedade do imóvel ou certidão de ônus reais atualizada;
- Cópia do espelho cadastral e do IPTU;
- Cópia RG e CPF do requerente e do proprietário do imóvel;
- Cópia do comprovante de residência do requerente do proprietário do imóvel.
- Comprovante de pagamento da taxa de expediente.
Baixa de débito
- Requerimento mencionando o tributo, o débito a ser baixado, o período e os valores questionados;
- Comprovante de pagamento com a respectiva guia de recolhimento.
Recolhimento do ISS em duplicidade com o recolhimento do das “Simples Nacional”, apresentar também:
- Cópia do DAS;
- Extrato Simplificado.
Baixa de atividade (decreto nº 1.325/13)
- Certidão de baixa do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, da Receita Federal;
- Ato de dissolução da sociedade, registrado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
- Alvará original;
- Baixa de inscrição estadual;
- Inexistência de débitos junto à prefeitura;
- Livro de ocorrência;
Atenção:
A baixa da inscrição no Cadastro Econômico deverá ser requerida pelo contribuinte, ou responsável habilitado, à SMART, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados, inicialmente, do ato ou fato que o motivou (Art. 7º, do Decreto nº 1.325/13).
Não será concedida baixa a estabelecimento inscrito no Cadastro Econômico, que estiver em débito com o Município, somente sendo concedido após a regularização fiscal (Art. 8º, do Decreto nº 1.325/13).
A baixa de inscrição no Cadastro Econômico, em desacordo com as normas previstas nos artigos 7 e 8 do Decreto n. 1.325/13 não terá validade nem produzirá efeitos legais (Art. 9º, do Decreto nº 1.325/13).
Quando da baixa ou cancelamento da inscrição do estabelecimento do contribuinte, a fiscalização procederá a inutilização de livros e documentos fiscais e ao cancelamento dos talonários de notas fiscais (Art. 9º, do Decreto nº 1.325/13).
A SMART poderá exigir a apresentação de quaisquer outros documentos, bem como determinar que se prestem, por escrito, outras informações julgadas necessárias à apreciação dos pedidos de inscrição, alteração e baixa no Cadastro Econômico de Contribuintes (Art. 12, do Decreto nº 1.325/13)
Cadastramento de Unidade
- Documento de propriedade do imóvel;
Certidão de Caráter Geral
- Documento de propriedade do imóvel;
- Espelho cadastral.
Cancelamento de Inscrição
- Certidão de demolição, se for o caso.
Certidão Negativa, Positiva ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos
- Cópia do espelho cadastral, caso seja inscrição imobiliária;
- Relatório de débitos;
- Comprovante de pagamento da taxa de expediente.
Consulta de Débitos
Para inscrição imobiliária, somente os seguintes documentos:
- Documento de identidade do titular do imóvel; ou
- Em nome de terceiro:
- Cônjuge: apresentar certidão de documento;
- Pais ou filhos do requerente: cópia do documento de identidade do titular e do requerente;
- Irmãos: procuração com poderes específicos relativos ao imóvel;
- Pessoa estranha ao requerente: escritura registrada; escritura particular (nesse caso, sendo o nome do proprietário cadastrado na Prefeitura diferente do vendedor constante na escritura, deverá ser comprovada a cadeia sucessória de transferências);
- Em caso de ser o requerente cônjuge, pai, mãe ou filho do titular do imóvel e estando este falecido, deverá ser apresentada certidão de óbito do titular.
Para inscrição econômica, somente os seguintes documentos:
- Ato constitutivo da pessoa jurídica;
- Documento de identidade do requerente; ou
- Em caso de representante, documento de identidade do representante e procuração com poderes específicos ao representante legal da pessoa jurídica.
Compensação
- Requerimento mencionando o tributo, o crédito a ser compensado;
- Guias de Recolhimento do Tributo no período objeto do pedido: Carnê do IPTU, Guia de Parcelamento, Guia de Cobrança enviado pelos Correios etc.
- Documento Comprobatório do Pagamento Efetuado: comprovante de pagamento, extrato bancário etc.
Certidões de averbação, caráter geral, pagamento do ITBI, não incidência do ITBI e quitação fiscal do ITBI
- Cópia do documento de propriedade do imóvel;
- Certidão de ônus reais atualizada;
- Cópia do espelho cadastral e/ou IPTU;
- Cópia dos documentos pessoais do requerente e do proprietário do imóvel (RG e CPF);
- Cópia do comprovante de residência do requerente e do proprietário do imóvel;
- Comprovante de pagamento da taxa de expediente.
Construção e legalização
- Cópia do documento de propriedade do imóvel;
- Cópia da certidão de ônus reais atualizada;
- Cópia do espelho cadastral e IPTU;
- Cópia dos documentos de identidade (RG e CPF) do requerente e do proprietário do imóvel;
- Cópia do comprovante de residência do requerente e do proprietário do imóvel;
- Projeto de construção/legalização (4 cópias do projeto arquitetônico mais 2 cópias do Projeto de Hidro Sanitário com memória de cálculo);
- Cópia da guia e comprovante de pagamento da ART e/ ou RRT do responsável Técnico;
- Comprovante de pagamento da taxa de expediente.
Desmembramento e Remembramento
- Cópia do documento de propriedade do imóvel;
- Certidão de ônus reais atualizada;
- Cópia do espelho cadastral e/ ou IPTU;
- Cópia dos documentos pessoais do requerente e do proprietário do imóvel (RG e CPF);
- Cópia do comprovante de residência do requerente e do proprietário do imóvel.
- Cópia da guia e comprovante de pagamento da ART e/ ou RRT do responsável Técnico;
- Projeto de desmembramento e remembramento (4 cópias do projeto), contendo: planta de localização (1:500), planta da situação (1:1000), planta de desmembramento ou remembramento (1:500);
- Comprovante de pagamento da taxa de expediente;
Enquadramento e desenquadramento no simples nacional
- Comprovante de início no Simples Nacional;
- Comprovante de pagamento da Taxa de Expediente.
Isenção do IPTU
Todas os requerimentos de isenção devem ser instruídos, além dos específicos de cada modalidade de isenção, com os seguintes documentos:
- Documento de identidade e CPF do titular do imóvel;
- Comprovante de residência;
- Escritura do imóvel;
- Espelho cadastral;
- Cópia da última certidão de isenção (se for renovação).
Isenções dos incisos I e II do artigo 201 da LC nº 01/98
I – o proprietário do imóvel ou titular de direito real sobre o mesmo que o ceder gratuitamente para funcionamento de quaisquer serviços do Município, relativamente aos imóveis cedidos e enquanto estiverem ocupados pelos citados serviços;
II – o imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, a partir da parcela correspondente ao período de arrecadação do Imposto em que ocorrer a imissão de posse ou a ocupação efetiva pelo poder desapropriante;
- Comprovante de finalidade do imóvel;
Isenção do incisos III do artigo 201 da LC nº 01/98
III – o imóvel de propriedade de ex-combatente brasileiro da II Guerra Mundial, assim considerado o que tenha participado de operações bélicas como integrante do Exército, da Aeronáutica, da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante, desde que seja o único e nele resida;
- Comprovante de participação efetiva em operações bélicas pelos Ministros Militares;
Isenção do inciso IV do artigo 201 da LC nº 01/98
o imóvel de propriedade exclusiva de aposentado, pensionista ou beneficiário de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS), com idade superior a 60 (sessenta) anos, inclusive o de que seja promitente comprador, cessionário, ou usufrutuário vitalício, desde que perceba até 3 (três) salários mínimos por mês, seja o único imóvel e nele resida, persistindo o direito à isenção após o seu falecimento, se a unidade continuar a servir de residência ao cônjuge supérstite, companheiro, concubina ou filho menor ou inválido, desde que também percebam até 3 (três) salários mínimos por mês;
- Comprovante de aposentado, pensionista ou beneficiário;
- Declaração de Imposto de Renda referente ao ano base anterior ao vigente (para os isentos, declarar por escrito);
- Declaração de rendimentos de até 3 salários mínimos.
Isenção do inciso V do artigo 201 da LC nº 01/98
V – o imóvel cujo proprietário ou titular de direito real sobre o mesmo seja pessoa portadora de deficiência física definitiva devidamente comprovada, ou aposentado por invalidez permanente comprovada pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), desde que perceba até 3 (três) salários mínimos, que seja o único imóvel e que efetivamente nele resida.
- Laudo médico que comprove a deficiência física definitiva e comprovante de renda; ou
- Comprovante de aposentadoria por invalidez;
- Declaração de Imposto de Renda referente ao ano base anterior ao vigente (para os isentos, declarar por escrito)
- Declaração de rendimentos até 3 salários mínimos.
Isenção do inciso VI do artigo 201 da LC nº 01/98
VI – o imóvel com área edificada de até 60,00m2 (sessenta metros quadrados), de propriedade exclusiva de pessoa de baixa renda, considerada aquela que aufere ganho mensal de no máximo 2 salários mínimos, inclusive no qual seja promitente comprador, cessionário ou usufrutuário vitalício, desde que seja o único e nela resida
- Comprovante de renda;
- Declaração de Imposto de Renda referente ao ano base anterior ao vigente (para os isentos, declarar por escrito)
Isenções dos incisos VII e VIII do artigo 201 da LC nº 01/98
VII – o imóvel territorial inserido em unidade de conservação de proteção integral, assim reconhecida por ato dos entes federal, estadual ou municipal, desde a publicação do respectivo ato até que haja a competente desapropriação.
VIII – o imóvel territorial que em razão da característica ambiental não admita ocupação pelo proprietário, assim reconhecido pela secretaria municipal competente, com base na legislação federal, estadual ou municipal.
- Certidão ambiental emitida pelo Município;
Imunidade de IPTU
- Espelho cadastral;
- Certidão do RGI atualizada.
Imunidade de ISS
- Balanços patrimoniais dos últimos cinco exercícios;
- Demonstrações de resultado do exercício (DRE) ou demonstração contábil equivalente dos últimos cinco exercícios;
- Comprovante de Inscrição no CNPJ.
Imunidade de ITBI
- Balanço Patrimonial dos dois exercícios anteriores;
- Documento que originou a transação imobiliária (escritura, contrato de compra e venda, auto de arrematação e etc.).
Imunidade de Partidos Políticos, inclusive suas Fundações, das Entidades Sindicais dos Trabalhadores e das Instituições de Educação e de Assistência Social, sem fins lucrativos
- arquivamento dos atos constitutivos no registro próprio;
- inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- inscrição no Cadastro próprio da Secretaria de Fazenda.
- Documentos comprovando o atendimento aos requisitos estabelecidos no artigo 8º, VI, “c” da Lei Complementar Municipal nº 01/98.não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
- aplicarem, integralmente, no país os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
- manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;
- terem finalidade pública reconhecida por título federal, estadual ou municipal;
- não tenham fins lucrativos, condição de caráter absoluto, não admitindo condições;
- em se tratando de entidade mantenedora, não remunerem os seus dirigentes ou conselhos;
- prestem os seus serviços em caráter complementar as atividades do Estado, de forma universal, sem qualquer discriminação, restrição, preferência ou condição a quantos deles necessitem e estejam, no caso de merecê-los, em situação igual a de outros beneficiá-los contemplados;
- conservem em boa ordem, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de sua emissão, os documentos que comprovem a origem da receita de prestação de serviços e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar a sua situação patrimonial;
- estarem em dia com as obrigações tributarias acessórias s termos desta lei;
- em caso de fusão, cisão ou encerramento de suas atividades, assegurarem a destinação de seu patrimônio a Órgão público ou a outra instituição que atenda as condições para o gozo da imunidade;
- concederem gratuidade para, no mínimo, trinta por cento das pessoas atendidas.
Impugnação / Revisão de lançamento – Valor venal calculado superior ao valor de mercado
ATENÇÃO: O PRAZO PARA IMPUGNAR O LANÇAMENTO DO IPTU É DE 60 DIAS A CONTAR DO LANÇAMENTO (1º DE JANEIRO), CONFORME ESTABELECE O INCISO IV DO ARTIGO 27 DO DECRETO Nº 05/1999.
- Laudo elaborado por profissional habilitado informando o valor de mercado do imóvel;
- Fotografias ou documentos capazes de demonstrar os elementos que influenciam no valor venal do imóvel;
- Documento de propriedade do imóvel;
- Espelho cadastral.
Impugnação de lançamento – outros motivos (erro na metragem ou nas características, por exemplo)
- Certidão do RGI – Registro Geral de Imóveis – que comprove as características corretas do terreno, se for o caso;
- Planta do terreno ou planta de parcelamento aprovada pela SMU, se for o caso;
- Croqui ou projeto aprovado da edificação;
- Fotografias que comprovem a característica a ser corrigida (desejável).
Implantação de inscrição de iptu/ implantação de inscrição para nova(s) unidade(s) no lote
- Croqui ou projeto aprovado da edificação;
- Croqui ou planta com a localização do imóvel no terreno, se houver mais de uma construção no lote.
Implantação de inscrição por usucapião
- Cópia das seguintes peças processuais: petição inicial da ação de usucapião; despacho ou decisão que admitiu a ação em juízo; sentença, decisões e acórdãos que julgaram procedente o pedido; certidão de trânsito em julgado;
- Croqui ou projeto aprovado da edificação;
- Croqui ou planta com a localização do imóvel no terreno, se houver mais de uma construção no lote;
- Croqui ou planta com a localização do terreno
ISS estimativa
- Requerimento informando o tempo de duração, a natureza do acontecimento ou da atividade, o preço corrente dos serviços que serão prestados e a localização do estabelecimento;
- Contrato de aluguel ou documento similar;
- Contratos dos fornecedores e patrocinadores;
- Borderô, se for o caso;
- Lotes de ingresso, se for o caso.
ISS-Fixo motorista autônomo
- Formulário preenchido e assinado pelo permissionário solicitando motorista auxiliar;
- Documento de identidade, CPF e CNH do motorista auxiliar e do permissionário;
- Comprovante de residência do motorista auxiliar;
- Nada consta criminal do DETRAN do motorista auxiliar;
- Documentação do veículo (táxi);
- Comprovante de pagamento da taxa de expediente.
Lançamento do ITBI
- Requerimento padrão do ITBI;
- Cópia do documento do imóvel – escritura pública;
- Certidão de ônus reais atualizada;
- Cópia do espelho cadastral do ano vigente;
- Cópia dos documentos pessoais do adquirente (RG e CPF para pessoa física ou RG e CPF do sócio administrador, contrato social e última alteração e cartão do CNPJ para PJ);
- Cópia do comprovante de residência do adquirente;
- Instrumento particular comprobatório da transação sobre a qual está sendo solicitado o ITBI (deve conter a assinatura das partes e o valor acordado);
- Se natureza de transação for arrematação: Cópia autenticada da Carta de Arrematação constante do Processo Judicial (inteiro teor, ou seja, deve conter identificação das partes, identificação do imóvel, auto de arrematação e avaliação do bem);
- Adjudicação ou sentença judicial, se for o caso;
- Se imóvel objeto da transação estiver em construção pelo regime de incorporação imobiliária: Cópia do Memorial de Incorporação do empreendimento;
- Se transação for financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH: Carta do banco (em papel timbrado, com nome, carimbo de gerente e telefone para contato, valor de venda e valor financiado) e laudo de avaliação;
- Em caso de financiamento bancário, cópia do contrato de financiamento;
- CCIR Rural.
Parcelamento (decreto nº 922/2010)
No caso de débitos fiscais imobiliários:
- Comprovante de titularidade do imóvel, caso este ainda se encontre cadastrado em nome de terceiro;
- Documento de identidade do titular do imóvel; ou
- Em nome de terceiro:
- Cônjuge: apresentar certidão de documento;
- Pais ou filhos do requerente: cópia do documento de identidade do titular e do requerente;
- Irmãos: procuração com poderes específicos relativos ao imóvel;
- Pessoa estranha ao requerente: escritura registrada; escritura particular (nesse caso, sendo o nome do proprietário cadastrado na Prefeitura diferente do vendedor constante na escritura, deverá ser comprovada a cadeia sucessória de transferências);
- Em caso de ser o requerente cônjuge, pai, mãe ou filho do titular do imóvel e estando este falecido, deverá ser apresentada certidão de óbito do titular.
Prescrição
- Documento de propriedade do imóvel;
- Espelho cadastral do imóvel.
Revisão de elementos cadastrais – mudança nas características do terreno e/ou da construção
- Certidão do RGI – Registro Geral de Imóveis – que comprove as características corretas do terreno, se for o caso;
- Croqui ou projeto aprovado da edificação;
- Fotografias que comprovem a característica a ser corrigida (desejável)
Revisão de elementos cadastrais – mudança para tributação predial
- Croqui ou projeto aprovado da edificação.
Revisão de elementos cadastrais – mudança para tributação territorial
- Certidão de demolição;
- Fotografias que comprovem que não há construções no imóvel ou que a construção está em ruínas.
Revisão de elementos cadastrais – mudança de endereço ou da identificação do lote/quadra
- Cópia do decreto que atualizou o nome do logradouro ou certidão de logradouro expedida pelo Cadastro;
- Certidão de endereço expedida pelo Cadastro, se o endereço do cadastro for inexistente ou incorreto;
- Croqui ou planta com a localização do imóvel, se o endereço do cadastro for inexistente.
Revisão de lançamento do ITBI
- Guia de ITBI original (não será aceita Guia vencida);
- Anexar, no mínimo, um dos seguintes documentos:
- Laudo técnico de avaliação elaborado por profissional competente, emitido há, no máximo, seis meses antes da data de preenchimento do Requerimento de Lançamento do ITBI;
- Anúncios atualizados em jornais, revistas ou páginas eletrônicas especializados em transações de imóveis semelhantes;
- Fotos do imóvel que comprovem o estado da construção, seu padrão de acabamento e estado de conservação;
Restituição de indébito / ressarcimento
- Requerimento informando o tributo a ser restituído, o período e os valores do indébito;
- Indicação da Conta Bancária: Nome do Titular, CPF/CPNJ, nº do Banco, Agência Conta;
- Comprovante de pagamento;
- Sendo o pedido baseado em duplicidade de pagamento, deverão ser informadas as duas datas de pagamento, bem como anexados os dois comprovantes originais de pagamento (originais e duas cópias legíveis);
- Guias de recolhimento do tributo no período objeto do pedido
Renovação do alvará de licença de construção
- Cópia do documento de propriedade do imóvel;
- Certidão de ônus reais atualizada;
- Cópia do espelho cadastral e/ou IPTU;
- Cópia dos documentos pessoais do requerente e do proprietário do imóvel (RG e CPF);
- Cópia do comprovante de residência do requerente e do proprietário do imóvel;
- Original do alvará de licença de construção.
Transferência de titularidade (decreto n. 1.282/13)
- Comprovante de residência do adquirente;
- Contrato de compra e venda;
- Espelho cadastral.
- Cópia autenticada do título hábil para comprovação da propriedade ou posse ou direito real de uso sobre o imóvel;
- Cópia autenticada da carteira de identidade de todos os interessados na transferência;
- Cópia autenticada do comprovante de inscrição no CPF, de todos os interessados;
- Cópia autenticada da certidão de casamento de todos os interessados, se for o caso;
- Procuração pública ou particular com firma reconhecida se os interessados forem representados por terceiros;
- Cópia autenticada da certidão de ônus reais expedida pelo competente oficio de registro de imóveis;
- Se imóvel particular, escritura pública ou instrumento particular de promessa de compra e venda, firmada em caráter irrevogável e irretratável com reconhecimentos de firmas nos cartórios competentes.