Emitir Nota Fiscal Eletrônica

Manual de Procedimentos

Manual de Procedimentos DEISS

Obrigados:

Todos os contribuintes prestadores de serviços alcançados pela incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e inscritos no Cadastro Econômico do Município de Saquarema deverão optar pelo uso da NFS-e. (artigo 2º, da Lei n º 1.135/2011)

Requerimento de acesso:

O requerimento de acesso deve ser feito no portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no sítio da Prefeitura de Saquarema, mediante o preenchimento da solicitação de acesso.

Informações importantes:

NFe ao tomador

A nota fiscal eletrônica deverá ser impressa em via única, a ser entregue ao tomador de serviços, salvo se enviada por email ao tomador de serviços por sua solicitação. (Artigo 3º, § 3º, da Lei n. 1.135/2011).

Cancelamento da NFe

A nota fiscal eletrônica poderá ser cancelada pelo emitente antes do pagamento do imposto. (Artigo 3º, § 4º, da Lei n. 1.135/2011)

Para saber como realizar o cancelamento da NFe, acesse o Manual da Nota Fiscal Eletrônica.

Após o pagamento do imposto, a nota fiscal eletrônica somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo. (Artigo 3º, §5º, da Lei n. 1.135/2011)

Falha na Emissão NFe

No caso de eventual impedimento na emissão da NFe o contribuinte deve emitir o Recibo Provisório de Serviços – RPS, que deverá ser substituído posteriormente por uma NFe até o 5º (quinto) dia subsequente ao da emissão da RPS.

O RPS poderá ser confeccionado em sistema próprio do contribuinte, sem prévia autorização, devendo, entretanto, conter um número de ordem crescente sequencial próprio e todos os demais dados que permitam a sua substituição por uma NFe, conforme modelo do anexo III da Lei nº 1135/2011 que segue abaixo:

Clique aqui para baixar o modelo RPS.

A NFe que substituir a RPS deverá ser enviada imediatamente ao tomador.

A não substituição do RPS pela NFe equipara-se a não emissão do documento.

Para saber como proceder com a RPS, acesse o Manual da Nota Fiscal Eletrônica.

Forma de Recolhimento

O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS referente a NFe emitida, deverá ser feito exclusivamente pela guia de recolhimento gerada através do sistema web de Declaração Eletrônica do ISS – DEISS.

Legislação:

Lei nº 1.135 de 27 de maio de 2011.

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