Documentos

Todos os processos administrativos, além da documentação específica de cada requerimento, devem ser instruídos, pelo requerente, com os seguintes documentos, salvo no caso de consulta de débitos:

  • Requerimento contendo nome ou razão social, número da inscrição municipal, número de inscrição no CNPJ ou CPF, endereço completo, telefone para contato, endereço eletrônico e, se for o caso, dados de identificação do representante legal da pessoa jurídica ou do representado (Artigo 7, do Decreto n. 05/99);
  • pretensão e seus fundamentos, expostos com clareza e precisão (Artigo 7º, do Decreto nº 05/99);
  • Cópia da carteira de identidade e CPF do requerente e, se for o caso, do representante legal da pessoa jurídica ou do representado;
  • Identidade e CPF dos sócios, no caso de pessoa jurídica;
  • Cópia do CNPJ, se for pessoa jurídica;
  • Cópia do comprovante de residência atualizado (últimos três meses);
  • Cópia do contrato social ou estatuto social da pessoa jurídica;
  • Se for o caso, procuração específica assinada pelo requerente, outorgando poderes ao representante legal para atuar perante a Prefeitura Municipal de Saquarema no tocante ao objeto do pedido.

Nada impede que outros documentos sejam solicitados pela autoridade competente para instrução e análise do pedido.

Alvará de Pessoa Jurídica

  • Contrato de Locação e IPTU;
  • Inscrição estadual;
  • Comprovante de residência dos sócios;
  • CRC do contador;
  • Comprovante de pagamento da Taxa de Licença para Estabelecimento (TLE);
  • Comprovante de pagamento da Taxa de Expediente.

Obs: Os documentos com entrada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA), o alvará será emitido online.

Alvará MEI

  • Certificado de inscrição (MEI);
  • Comprovante de inscrição de CNPJ;
  • Comprovante de residência;
  • Contrato de locação e IPTU;

Alteração de Razão Social

  • CNPJ com a alteração;
  • Alteração do Contrato social;
  • Alvará original;
  • Comprovante de pagamento da Taxa de Licença para Estabelecimento;
  • Comprovante de pagamento da Taxa de Expediente;
  • Livro de Ocorrências.

Averbação da Construção

  • Cópia do documento de propriedade do imóvel ou certidão de ônus reais atualizada;
  • Cópia do espelho cadastral e do IPTU;
  • Cópia RG e CPF do requerente e do proprietário do imóvel;
  • Cópia do comprovante de residência do requerente do proprietário do imóvel.
  • Comprovante de pagamento da taxa de expediente.

Baixa de débito

  • Requerimento mencionando o tributo, o débito a ser baixado, o período e os valores questionados;
  • Comprovante de pagamento com a respectiva guia de recolhimento.

Recolhimento do ISS em duplicidade com o recolhimento do das “Simples Nacional”, apresentar também:

  • Cópia do DAS;
  • Extrato Simplificado.

Baixa de atividade (decreto nº 1.325/13)

  • Certidão de baixa do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, da Receita Federal;
  • Ato de dissolução da sociedade, registrado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
  • Alvará original;
  • Baixa de inscrição estadual;
  • Inexistência de débitos junto à prefeitura;
  • Livro de ocorrência;

Atenção:

A baixa da inscrição no Cadastro Econômico deverá ser requerida pelo contribuinte, ou responsável habilitado, à SMART, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados, inicialmente, do ato ou fato que o motivou (Art. 7º, do Decreto nº 1.325/13).

Não será concedida baixa a estabelecimento inscrito no Cadastro Econômico, que estiver em débito com o Município, somente sendo concedido após a regularização fiscal (Art. 8º, do Decreto nº 1.325/13).

A baixa de inscrição no Cadastro Econômico, em desacordo com as normas previstas nos artigos 7 e 8 do Decreto n. 1.325/13 não terá validade nem produzirá efeitos legais (Art. 9º, do Decreto nº 1.325/13).

Quando da baixa ou cancelamento da inscrição do estabelecimento do contribuinte, a fiscalização procederá a inutilização de livros e documentos fiscais e ao cancelamento dos talonários de notas fiscais (Art. 9º, do Decreto nº 1.325/13).

A SMART poderá exigir a apresentação de quaisquer outros documentos, bem como determinar que se prestem, por escrito, outras informações julgadas necessárias à apreciação dos pedidos de inscrição, alteração e baixa no Cadastro Econômico de Contribuintes (Art. 12, do Decreto nº 1.325/13)

Cadastramento de Unidade

  • Documento de propriedade do imóvel;

Certidão de Caráter Geral

  • Documento de propriedade do imóvel;
  • Espelho cadastral.

Cancelamento de Inscrição

  • Certidão de demolição, se for o caso.

Certidão Negativa, Positiva ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos

  • Cópia do espelho cadastral, caso seja inscrição imobiliária;
  • Relatório de débitos;
  • Comprovante de pagamento da taxa de expediente.

Consulta de Débitos

Para inscrição imobiliária, somente os seguintes documentos:

  • Documento de identidade do titular do imóvel; ou
  • Em nome de terceiro:
    • Cônjuge: apresentar certidão de documento;
    • Pais ou filhos do requerente: cópia do documento de identidade do titular e do requerente;
    • Irmãos: procuração com poderes específicos relativos ao imóvel;
    • Pessoa estranha ao requerente: escritura registrada; escritura particular (nesse caso, sendo o nome do proprietário cadastrado na Prefeitura diferente do vendedor constante na escritura, deverá ser comprovada a cadeia sucessória de transferências);
    • Em caso de ser o requerente cônjuge, pai, mãe ou filho do titular do imóvel e estando este falecido, deverá ser apresentada certidão de óbito do titular.

Para inscrição econômica, somente os seguintes documentos:

  • Ato constitutivo da pessoa jurídica;
  • Documento de identidade do requerente; ou
  • Em caso de representante, documento de identidade do representante e procuração com poderes específicos ao representante legal da pessoa jurídica.

Compensação

  • Requerimento mencionando o tributo, o crédito a ser compensado;
  • Guias de Recolhimento do Tributo no período objeto do pedido: Carnê do IPTU, Guia de Parcelamento, Guia de Cobrança enviado pelos Correios etc.
  • Documento Comprobatório do Pagamento Efetuado: comprovante de pagamento, extrato bancário etc.

Certidões de averbação, caráter geral, pagamento do ITBI, não incidência do ITBI e quitação fiscal do ITBI

  • Cópia do documento de propriedade do imóvel;
  • Certidão de ônus reais atualizada;
  • Cópia do espelho cadastral e/ou IPTU;
  • Cópia dos documentos pessoais do requerente e do proprietário do imóvel (RG e CPF);
  • Cópia do comprovante de residência do requerente e do proprietário do imóvel;
  • Comprovante de pagamento da taxa de expediente.

Construção e legalização

  • Cópia do documento de propriedade do imóvel;
  • Cópia da certidão de ônus reais atualizada;
  • Cópia do espelho cadastral e IPTU;
  • Cópia dos documentos de identidade (RG e CPF) do requerente e do proprietário do imóvel;
  • Cópia do comprovante de residência do requerente e do proprietário do imóvel;
  • Projeto de construção/legalização (4 cópias do projeto arquitetônico mais 2 cópias do Projeto de Hidro Sanitário com memória de cálculo);
  • Cópia da guia e comprovante de pagamento da ART e/ ou RRT do responsável Técnico;
  • Comprovante de pagamento da taxa de expediente.

Desmembramento e Remembramento

  • Cópia do documento de propriedade do imóvel;
  • Certidão de ônus reais atualizada;
  • Cópia do espelho cadastral e/ ou IPTU;
  • Cópia dos documentos pessoais do requerente e do proprietário do imóvel (RG e CPF);
  • Cópia do comprovante de residência do requerente e do proprietário do imóvel.
  • Cópia da guia e comprovante de pagamento da ART e/ ou RRT do responsável Técnico;
  • Projeto de desmembramento e remembramento (4 cópias do projeto), contendo: planta de localização (1:500), planta da situação (1:1000), planta de desmembramento ou remembramento (1:500);
  • Comprovante de pagamento da taxa de expediente;

Enquadramento e desenquadramento no simples nacional

  • Comprovante de início no Simples Nacional;
  • Comprovante de pagamento da Taxa de Expediente.

Isenção do IPTU

Todas os requerimentos de isenção devem ser instruídos, além dos específicos de cada modalidade de isenção, com os seguintes documentos:

  • Documento de identidade e CPF do titular do imóvel;
  • Comprovante de residência;
  • Escritura do imóvel;
  • Espelho cadastral;
  • Cópia da última certidão de isenção (se for renovação).

Isenções dos incisos I e II do artigo 201 da LC nº 01/98

I – o proprietário do imóvel ou titular de direito real sobre o mesmo que o ceder gratuitamente para funcionamento de quaisquer serviços do Município, relativamente aos imóveis cedidos e enquanto estiverem ocupados pelos citados serviços;

II – o imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, a partir da parcela correspondente ao período de arrecadação do Imposto em que ocorrer a imissão de posse ou a ocupação efetiva pelo poder desapropriante;

  • Comprovante de finalidade do imóvel;

Isenção do incisos III  do artigo 201 da LC nº 01/98

III – o imóvel de propriedade de ex-combatente brasileiro da II Guerra Mundial, assim considerado o que tenha participado de operações bélicas como integrante do Exército, da Aeronáutica, da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante, desde que seja o único e nele resida;

  • Comprovante de participação efetiva em operações bélicas pelos Ministros Militares;

Isenção do inciso IV do artigo 201 da LC nº 01/98

o imóvel de propriedade exclusiva de aposentado, pensionista ou beneficiário de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS), com idade superior a 60 (sessenta) anos, inclusive o de que seja promitente comprador, cessionário, ou usufrutuário vitalício, desde que perceba até 3 (três) salários mínimos por mês, seja o único imóvel e nele resida, persistindo o direito à isenção após o seu falecimento, se a unidade continuar a servir de residência ao cônjuge supérstite, companheiro, concubina ou filho menor ou inválido, desde que também percebam até 3 (três) salários mínimos por mês;

  • Comprovante de aposentado, pensionista ou beneficiário;
  • Declaração de Imposto de Renda referente ao ano base anterior ao vigente (para os isentos, declarar por escrito);
  • Declaração de rendimentos de até 3 salários mínimos.

Isenção do inciso V do artigo 201 da LC nº 01/98

V – o imóvel cujo proprietário ou titular de direito real sobre o mesmo seja pessoa portadora de deficiência física definitiva devidamente comprovada, ou aposentado por invalidez permanente comprovada pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), desde que perceba até 3 (três) salários mínimos, que seja o único imóvel e que efetivamente nele resida.

  • Laudo médico que comprove a deficiência física definitiva e comprovante de renda; ou
  • Comprovante de aposentadoria por invalidez;
  • Declaração de Imposto de Renda referente ao ano base anterior ao vigente (para os isentos, declarar por escrito)
  • Declaração de rendimentos até 3 salários mínimos.

Isenção do inciso VI do artigo 201 da LC nº 01/98

VI – o imóvel com área edificada de até 60,00m2 (sessenta metros quadrados), de propriedade exclusiva de pessoa de baixa renda, considerada aquela que aufere ganho mensal de no máximo 2 salários mínimos, inclusive no qual seja promitente comprador, cessionário ou usufrutuário vitalício, desde que seja o único e nela resida

  • Comprovante de renda;
  • Declaração de Imposto de Renda referente ao ano base anterior ao vigente (para os isentos, declarar por escrito)

Isenções dos incisos VII e VIII do artigo 201 da LC nº 01/98

VII – o imóvel territorial inserido em unidade de conservação de proteção integral, assim reconhecida por ato dos entes federal, estadual ou municipal, desde a publicação do respectivo ato até que haja a competente desapropriação.

VIII – o imóvel territorial que em razão da característica ambiental não admita ocupação pelo proprietário, assim reconhecido pela secretaria municipal competente, com base na legislação federal, estadual ou municipal.

  • Certidão ambiental emitida pelo Município;

Imunidade de IPTU

  • Espelho cadastral;
  • Certidão do RGI atualizada.

Imunidade de ISS

  • Balanços patrimoniais dos últimos cinco exercícios;
  • Demonstrações de resultado do exercício (DRE) ou demonstração contábil equivalente dos últimos cinco exercícios;
  • Comprovante de Inscrição no CNPJ.

Imunidade de ITBI

  • Balanço Patrimonial dos dois exercícios anteriores;
  • Documento que originou a transação imobiliária (escritura, contrato de compra e venda, auto de arrematação e etc.).

Imunidade de Partidos Políticos, inclusive suas Fundações, das Entidades Sindicais dos Trabalhadores e das Instituições de Educação e de Assistência Social, sem fins lucrativos

  • arquivamento dos atos constitutivos no registro próprio;
  • inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • inscrição no Cadastro próprio da Secretaria de Fazenda.
    1. Documentos comprovando o atendimento aos requisitos estabelecidos no artigo 8º, VI, “c” da Lei Complementar Municipal nº 01/98.não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
    2. aplicarem, integralmente, no país os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
    3. manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;
    4. terem finalidade pública reconhecida por título federal, estadual ou municipal;
    5. não tenham fins lucrativos, condição de caráter absoluto, não admitindo condições;
    6. em se tratando de entidade mantenedora, não remunerem os seus dirigentes ou conselhos;
    7. prestem os seus serviços em caráter complementar as atividades do Estado, de forma universal, sem qualquer discriminação, restrição, preferência ou condição a quantos deles necessitem e estejam, no caso de merecê-los, em situação igual a de outros beneficiá-los contemplados;
    8. conservem em boa ordem, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de sua emissão, os documentos que comprovem a origem da receita de prestação de serviços e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar a sua situação patrimonial;
    9. estarem em dia com as obrigações tributarias acessórias s termos desta lei;
    10. em caso de fusão, cisão ou encerramento de suas atividades, assegurarem a destinação de seu patrimônio a Órgão público ou a outra instituição que atenda as condições para o gozo da imunidade;
    11. concederem gratuidade para, no mínimo, trinta por cento das pessoas atendidas.

Impugnação / Revisão de lançamento – Valor venal calculado superior ao valor de mercado

ATENÇÃO: O PRAZO PARA IMPUGNAR O LANÇAMENTO DO IPTU É DE 60 DIAS A CONTAR DO LANÇAMENTO (1º DE JANEIRO), CONFORME ESTABELECE O INCISO IV DO ARTIGO 27 DO DECRETO Nº 05/1999.

  • Laudo elaborado por profissional habilitado informando o valor de mercado do imóvel;
  • Fotografias ou documentos capazes de demonstrar os elementos que influenciam no valor venal do imóvel;
  • Documento de propriedade do imóvel;
  • Espelho cadastral.

Impugnação de lançamento – outros motivos (erro na metragem ou nas características, por exemplo)

  • Certidão do RGI – Registro Geral de Imóveis – que comprove as características corretas do terreno, se for o caso;
  • Planta do terreno ou planta de parcelamento aprovada pela SMU, se for o caso;
  • Croqui ou projeto aprovado da edificação;
  • Fotografias que comprovem a característica a ser corrigida (desejável).

Implantação de inscrição de iptu/ implantação de inscrição para nova(s) unidade(s) no lote

  • Croqui ou projeto aprovado da edificação;
  • Croqui ou planta com a localização do imóvel no terreno, se houver mais de uma construção no lote.

Implantação de inscrição por usucapião

  • Cópia das seguintes peças processuais: petição inicial da ação de usucapião; despacho ou decisão que admitiu a ação em juízo; sentença, decisões e acórdãos que julgaram procedente o pedido; certidão de trânsito em julgado;
  • Croqui ou projeto aprovado da edificação;
  • Croqui ou planta com a localização do imóvel no terreno, se houver mais de uma construção no lote;
  • Croqui ou planta com a localização do terreno

ISS estimativa

  • Requerimento informando o tempo de duração, a natureza do acontecimento ou da atividade, o preço corrente dos serviços que serão prestados e a localização do estabelecimento;
  • Contrato de aluguel ou documento similar;
  • Contratos dos fornecedores e patrocinadores;
  • Borderô, se for o caso;
  • Lotes de ingresso, se for o caso.

ISS-Fixo motorista autônomo

  • Formulário preenchido e assinado pelo permissionário solicitando motorista auxiliar;
  • Documento de identidade, CPF e CNH do motorista auxiliar e do permissionário;
  • Comprovante de residência do motorista auxiliar;
  • Nada consta criminal do DETRAN do motorista auxiliar;
  • Documentação do veículo (táxi);
  • Comprovante de pagamento da taxa de expediente.

Lançamento do ITBI

  • Requerimento padrão do ITBI;
  • Cópia do documento do imóvel – escritura pública;
  • Certidão de ônus reais atualizada;
  • Cópia do espelho cadastral do ano vigente;
  • Cópia dos documentos pessoais do adquirente (RG e CPF para pessoa física ou RG e CPF do sócio administrador, contrato social e última alteração e cartão do CNPJ para PJ);
  • Cópia do comprovante de residência do adquirente;
  • Instrumento particular comprobatório da transação sobre a qual está sendo solicitado o ITBI (deve conter a assinatura das partes e o valor acordado);
  • Se natureza de transação for arrematação: Cópia autenticada da Carta de Arrematação constante do Processo Judicial (inteiro teor, ou seja, deve conter identificação das partes, identificação do imóvel, auto de arrematação e avaliação do bem);
  • Adjudicação ou sentença judicial, se for o caso;
  • Se imóvel objeto da transação estiver em construção pelo regime de incorporação imobiliária: Cópia do Memorial de Incorporação do empreendimento;
  • Se transação for financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH: Carta do banco (em papel timbrado, com nome, carimbo de gerente e telefone para contato, valor de venda e valor financiado) e laudo de avaliação;
  • Em caso de financiamento bancário, cópia do contrato de financiamento;
  • CCIR Rural.

Parcelamento (decreto nº 922/2010)

No caso de débitos fiscais imobiliários:

  • Comprovante de titularidade do imóvel, caso este ainda se encontre cadastrado em nome de terceiro;
  • Documento de identidade do titular do imóvel; ou
  • Em nome de terceiro:
    •  Cônjuge: apresentar certidão de documento;
    •  Pais ou filhos do requerente: cópia do documento de identidade do titular e do requerente;
    •  Irmãos: procuração com poderes específicos relativos ao imóvel;
    •  Pessoa estranha ao requerente: escritura registrada; escritura particular (nesse caso, sendo o nome do proprietário cadastrado na Prefeitura diferente do vendedor constante na escritura, deverá ser comprovada a cadeia sucessória de transferências);
    •  Em caso de ser o requerente cônjuge, pai, mãe ou filho do titular do imóvel e estando este falecido, deverá ser apresentada certidão de óbito do titular.

Prescrição

  • Documento de propriedade do imóvel;
  • Espelho cadastral do imóvel.

Revisão de elementos cadastrais – mudança nas características do terreno e/ou da construção

  • Certidão do RGI – Registro Geral de Imóveis – que comprove as características corretas do terreno, se for o caso;
  • Croqui ou projeto aprovado da edificação;
  • Fotografias que comprovem a característica a ser corrigida (desejável)

Revisão de elementos cadastrais – mudança para tributação predial

  • Croqui ou projeto aprovado da edificação.

Revisão de elementos cadastrais – mudança para tributação territorial

  • Certidão de demolição;
  • Fotografias que comprovem que não há construções no imóvel ou que a construção está em ruínas.

Revisão de elementos cadastrais – mudança de endereço ou da identificação do lote/quadra

  • Cópia do decreto que atualizou o nome do logradouro ou certidão de logradouro expedida pelo Cadastro;
  • Certidão de endereço expedida pelo Cadastro, se o endereço do cadastro for inexistente ou incorreto;
  • Croqui ou planta com a localização do imóvel, se o endereço do cadastro for inexistente.

Revisão de lançamento do ITBI

  • Guia de ITBI original (não será aceita Guia vencida);
  • Anexar, no mínimo, um dos seguintes documentos:
  • Laudo técnico de avaliação elaborado por profissional competente, emitido há, no máximo, seis meses antes da data de preenchimento do Requerimento de Lançamento do ITBI;
  • Anúncios atualizados em jornais, revistas ou páginas eletrônicas especializados em transações de imóveis semelhantes;
  • Fotos do imóvel que comprovem o estado da construção, seu padrão de acabamento e estado de conservação;

Restituição de indébito / ressarcimento

  • Requerimento informando o tributo a ser restituído, o período e os valores do indébito;
  • Indicação da Conta Bancária: Nome do Titular, CPF/CPNJ, nº do Banco, Agência Conta;
  • Comprovante de pagamento;
  • Sendo o pedido baseado em duplicidade de pagamento, deverão ser informadas as duas datas de pagamento, bem como anexados os dois comprovantes originais de pagamento (originais e duas cópias legíveis);
  • Guias de recolhimento do tributo no período objeto do pedido

Renovação do alvará de licença de construção

  • Cópia do documento de propriedade do imóvel;
  • Certidão de ônus reais atualizada;
  • Cópia do espelho cadastral e/ou IPTU;
  • Cópia dos documentos pessoais do requerente e do proprietário do imóvel (RG e CPF);
  • Cópia do comprovante de residência do requerente e do proprietário do imóvel;
  • Original do alvará de licença de construção.

Transferência de titularidade (decreto n. 1.282/13)

  • Comprovante de residência do adquirente;
  • Contrato de compra e venda;
  • Espelho cadastral.
  • Cópia autenticada do título hábil para comprovação da propriedade ou posse ou direito real de uso sobre o imóvel;
  • Cópia autenticada da carteira de identidade de todos os interessados na transferência;
  • Cópia autenticada do comprovante de inscrição no CPF, de todos os interessados;
  • Cópia autenticada da certidão de casamento de todos os interessados, se for o caso;
  • Procuração pública ou particular com firma reconhecida se os interessados forem representados por terceiros;
  • Cópia autenticada da certidão de ônus reais expedida pelo competente oficio de registro de imóveis;
  • Se imóvel particular, escritura pública ou instrumento particular de promessa de compra e venda, firmada em caráter irrevogável e irretratável com reconhecimentos de firmas nos cartórios competentes.

Formulários e Modelos