A Taxa de Expediente tem como fato gerador a utilização dos serviços constantes da tabela do art. 340 da LC nº 01/98, prestados por qualquer autoridade ou servidor municipal competente. (artigo 334, da LC nº 01/98).

Sujeito passivo

Contribuinte da taxa é o peticionário ou quem tiver interesse direto no ato da autoridade ou servidor municipal competente. (artigo 335, da LC nº 01/98).

Do Pagamento

O pagamento da taxa será efetuado antes da realização de quaisquer dos atos especificados na tabela do art. 340 da LC nº 01/98, ressalvados os casos do item 1, quando a taxa é cobrada na própria guia de recolhimento dos demais tributos. (artigo 337, da LC nº 01/98)

A taxa será calculada de acordo com a seguinte tabela (artigo 340, da LC nº 01/98):

ESPECIFICAÇÕESUNIDADEVALOR (R$ )
I – Emissão de guia de recolhimento de tributos por processo informatizadoPor guia5,00
II- Desarquivamento de documento e/ou processo a pedido do contribuinteUnidade100,00
III – Segunda via de documento fiscal, a pedido do
contribuinte
Unidade16,00
IV- Lavratura de termo ou contrato de qualquer
natureza em processo administrativo ou livros
municipais
Unidade300,00
V – Cópias:
a) de plantas, projetos e desenhos pertencentes ao
arquivo municipal
Página40,00
b) de projetos, plantas e desenhos confeccionados ou mandados confeccionar para fim específico de
licitação
Unidade250,00
c) de editais de licitação –Página2,00
VI – Certidão de desmembramento ou remembramento –Unidade100,00
VII – Certidão de AverbaçãoPor Imóvel100,00
VIII – Certidão de caráter geralUnidade100,00
IX – Certidão de não incidência de ITBIUnidade100,00
X – Certidão de numeraçãoUnidade65,00
XI – Certidão positiva de débitoUnidade100,00
XII – Certidão de parcelamento de débitoUnidade100,00
XIII – Certidão de enfiteuse ou não enfiteuseUnidade100,00
XIV – Certidão de regularidade fiscal, certidão negativa de tributos e outrasUnidade100,00
XV – Requerimento em processo administrativo, exceto de impugnação ou recurso de auto de infração, ou pedido de autorização cadastralPor processo16,00

Legislação pertinente

Artigos 334 ao 341 da Lei Complementar municipal nº 01/1998 (Código Tributário do Município de Saquarema).

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