A Taxa de Expediente tem como fato gerador a utilização dos serviços constantes da tabela do art. 340 da LC nº 01/98, prestados por qualquer autoridade ou servidor municipal competente. (artigo 334, da LC nº 01/98).
Sujeito passivo
Contribuinte da taxa é o peticionário ou quem tiver interesse direto no ato da autoridade ou servidor municipal competente. (artigo 335, da LC nº 01/98).
Do Pagamento
O pagamento da taxa será efetuado antes da realização de quaisquer dos atos especificados na tabela do art. 340 da LC nº 01/98, ressalvados os casos do item 1, quando a taxa é cobrada na própria guia de recolhimento dos demais tributos. (artigo 337, da LC nº 01/98)
A taxa será calculada de acordo com a seguinte tabela (artigo 340, da LC nº 01/98):
| ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | VALOR (R$ ) |
| I – Emissão de guia de recolhimento de tributos por processo informatizado | Por guia | 5,00 |
| II- Desarquivamento de documento e/ou processo a pedido do contribuinte | Unidade | 100,00 |
| III – Segunda via de documento fiscal, a pedido do contribuinte | Unidade | 16,00 |
| IV- Lavratura de termo ou contrato de qualquer natureza em processo administrativo ou livros municipais | Unidade | 300,00 |
| V – Cópias: | ||
| a) de plantas, projetos e desenhos pertencentes ao arquivo municipal | Página | 40,00 |
| b) de projetos, plantas e desenhos confeccionados ou mandados confeccionar para fim específico de licitação | Unidade | 250,00 |
| c) de editais de licitação – | Página | 2,00 |
| VI – Certidão de desmembramento ou remembramento – | Unidade | 100,00 |
| VII – Certidão de Averbação | Por Imóvel | 100,00 |
| VIII – Certidão de caráter geral | Unidade | 100,00 |
| IX – Certidão de não incidência de ITBI | Unidade | 100,00 |
| X – Certidão de numeração | Unidade | 65,00 |
| XI – Certidão positiva de débito | Unidade | 100,00 |
| XII – Certidão de parcelamento de débito | Unidade | 100,00 |
| XIII – Certidão de enfiteuse ou não enfiteuse | Unidade | 100,00 |
| XIV – Certidão de regularidade fiscal, certidão negativa de tributos e outras | Unidade | 100,00 |
| XV – Requerimento em processo administrativo, exceto de impugnação ou recurso de auto de infração, ou pedido de autorização cadastral | Por processo | 16,00 |
Legislação pertinente
Artigos 334 ao 341 da Lei Complementar municipal nº 01/1998 (Código Tributário do Município de Saquarema).

